terça-feira, 21 de agosto de 2012

Classificação dos Resíduos Sólidos

A análise da gestão e destino sustentável dos resíduos sólidos está relacionada aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais, ambientais, financeiros, princípios, instrumentos e meios legais. A gestão de resíduos sólidos pressupõe um conjunto de decisões estratégicas, políticas, institucionais, legais, ambientais e financeiras que orientem claramente o setor específico onde será implantada. É indispensável uma base legal com mecanismos que permitam sua implantação, conhecimento dos agentes sociais envolvidos direta e indiretamente, participação das comunidades impactadas e o desenvolvimento de possibilidades de auto sustentação, embora inicialmente seja indispensável o financiamento das atividades. Após definido o modelo de gestão é indispensável uma estrutura adequada para o gerenciamento dos resíduos definidos.
O gerenciamento dos resíduos sólidos relaciona-se com os aspectos técnicos e operacionais, administrativos, gerenciais, econômicos, de desempenho na produtividade e qualidade na prevenção, segregação, redução, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, recuperação e destinação ambiental adequada. O gerenciamento de resíduos deve focar ao menos os seguintes aspectos:
- Prevenção e redução da geração;
- reutilização e reciclagem;
- tratamento e destino adequado dos diferentes materiais reutilizáveis/recicláveis;
- tratamento adequado dos resíduos orgânicos;
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada.
Para uma gestão responsável e um gerenciamento estrategicamente viável é indispensável à classificação dos resíduos. Isto é realizado com base em características e propriedades determinadas identificáveis nos resíduos, basicamente em acordo com suas origens e graus de periculosidade. A origem também identifica a responsabilidade do gerenciamento e as normas legais relacionadas. Quanto à origem, os resíduos podem ser classificados em domiciliares, comerciais, públicos, industriais, serviços hospitalares e de saúde, aeroportos, portos, terminais rodoviários, terminais ferroviários, agrossilvopastoris e construção civil.
a) Domiciliar – com origem nas residências, constituído por aproximadamente 50% de material orgânico, embalagens, plásticos de diversos tipos, vidros, papéis, fraldas descartáveis, papel higiênico, metais e uma variedade bem ampla de possibilidades. Em muitos casos estes resíduos podem conter produtos como restos de tintas, solventes, inseticidas, repelentes, frascos de aerossóis, além de material tóxico como pilhas, baterias, lâmpadas, óleos lubrificantes e outros materiais automotivos.
b) Comercial – com origem nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços como lojas, supermercados, shoppings centers, bares, restaurantes, estabelecimentos públicos como bancos, estes resíduos tem predominância do papel, papelões, plásticos diversos, embalagens em geral. Também tem um componente importante relacionados com o asseio dos funcionários e clientes como toalhas descartáveis, papel higiênico.
c) Público – originados nos serviços de limpeza urbana, varrição de ruas, galerias, praias, podas de árvores, limpezas de terrenos e córregos. Aqui existe uma subdivisão que são os resíduos institucionais, com origem nos órgãos públicos e que é semelhante ao lixo comercial.
d) Serviços hospitalares e de saúde – resíduos que contêm ou podem conter agentes patogênicos. Produzidos em hospitais, clínicas, farmácias, postos de saúde, consultórios médicos e dentários. Compostos por seringas, agulhas, algodão utilizado em ferimentos, luvas, sangue coagulado, gaze, bandagens, meios de culturas, remédios com prazos de validade vencidos, restos orgânicos, radiografias, resinas e outros materiais potencialmente contaminantes. Os resíduos assépticos como papéis, restos de alimentos pré e pós preparação, resíduos de limpeza e outros que não tem contato direto com pacientes ou resíduos sépticos, são considerados domiciliares.
e) Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários – São resíduos que potencialmente podem conter agentes contaminantes trazidos pelos viajantes de outros países, regiões ou cidades. Constituídos principalmente de restos de alimentação e suas embalagens, materiais de higiene e asseio pessoal, necessitam de gerenciamento semelhante aos dos resíduos de saúde.
f) Industriais – com origem nos diversos ramos da indústria como a metalurgia, química, alimentícia, petroquímica, papeleira, moveleira e outras, são constituídos de cinzas, lodos, óleos, resíduos ácidos e/ou alcalinos, papéis, restos de madeiras, fibras naturais e sintéticas, borrachas, metais, plásticos, vidros, cerâmica e uma ampla variedade de outros materiais. As atividades industriais são as principais produtoras de resíduos perigosos e sua gestão e gerenciamentos requerem planejamento detalhado e investimentos financeiros e técnicos.
g) Agrossilvopastoris – produzidos nas atividades de agricultura, pecuária e silvicultura, têm características específicas com embalagens de sementes e adubos, embalagens de agrotóxicos, embalagens de produtos veterinários e fitossanitários, medicamentos veterinários vencidos, óleos e embalagens de lubrificantes dos maquinários agrícolas, além de grande quantidade de resíduos orgânicos (50%) originados nas sobras de biomassa das colheitas e das criações de bovinos, suínos, aves e outros animais. Os resíduos de consumo humano são semelhantes aos resíduos sólidos domiciliares urbanos, porém a coleta é muito inferior às áreas urbanas (97%) com 35% de cobertura.
h) Construção civil – originados nas obras de expansão urbana, demolições, reformas, construções privadas e públicas, escavações e outras atividades semelhantes. Geralmente é inerte e reaproveitável, mas também podem conter alguns materiais tóxicos como tintas, solventes, pincéis e outros produtos de pintura. Há uma parte constituída por plásticos diversos, embalagens e madeiras que deve ser separado do restante.
A classificação dos resíduos sólidos de acordo com sua periculosidade à saúde humana e ao meio ambiente está baseada na NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estão enquadrados da seguinte forma:
- Resíduos perigosos ou Classe I;
- Resíduos não perigosos ou Classe II.
Os resíduos não perigosos são classificados em inertes – Classe II-B e não inertes – Classe II-A. Os resíduos Classe II-A tem propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Resíduos orgânicos, como exemplo. Os resíduos Classe II-B segundo a NBR 10.004/2004 “quando amostrados de forma representativa…, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente…, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor”. São resíduos considerados inertes.
Os resíduos sólidos Classe I – Perigosos, possuem uma ou mais características como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e patogenicidade.
a) Inflamabilidade – os resíduos são classificados como inflamáveis se apresentar uma ou mais destas características:
- Ser líquido com ponto de fulgor inferior a 60º C, com exceção das soluções aquosas com menos de 24% do volume em álcool (ABNT NBR 14.598/2007);
- não ser líquido, mas em condições de temperatura de 25º C e pressão de 01 atmosfera produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas, queimando de modo vigoroso e persistente dificultando a extinção do incêndio;
- ser oxidante, substância que pode liberar oxigênio estimulando a combustão ou aumentando a intensidade do fogo em outros materiais;
- ser gás comprimido inflamável de acordo com as regras para o transporte de produtos perigosos (Portaria 204/1997 do Ministério dos Transportes).
b) Corrosividade – os resíduos são corrosivos quando apresentam uma ou mais destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Ser aquoso, possuir PH (potencial hidrogeniônico) inferior ou igual a 2, superior ou igual a 12,5 e quando misturado com água na proporção de 1:1 em peso produzir uma solução com PH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
- ser líquido e quando misturado com água na proporção 1:1 em peso produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano em temperatura de 55º C (Comissão Panamericana de Normas Técnicas – COPANT 1020 e United States Environment Protection Agency – USEPA SW 846).
c) Toxicidade – Os resíduos são classificados como tóxicos quando apresentam uma ou mais destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Possuir contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da NBR 10.004/2004;
- Possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da NBR 10.007/2004 e apresentar toxicidade, avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- natureza da toxicidade apresentada;
- concentração dos constituintes tóxicos;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em migrar para o meio ambiente em condições impróprias de manuseio;
- persistência do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em produtos não perigosos, considerada a velocidade da degradação;
- extensão em que o constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação causam bioacumulação nos ecossistemas;
- efeitos nocivos por agentes teratogênicos, mutagênicos, carcinogênicos ou ecotóxicos de substâncias isoladas ou decorrentes da sinergia entre os constituintes do resíduo.
- Constituir-se de restos de embalagens contaminadas com as substâncias constantes dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
- resultar de derramamentos de produtos fora das especificações ou prazo de validade que contenham substâncias dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
- possuir substâncias letais aos seres humanos em concentrações que demonstrem uma DL50 (dose letal) oral para ratos menor que 50 mg/kg, CL50 (concentração letal) inalada por ratos menor que 2 mg/l ou DL50 dérmica em coelhos menor que 200 mg/kg.
Observação: a NBR 10.007/2004 da ABNT contém os anexos A, B, C, D, E, F e G com instruções normativas e o anexo H com informações.
d) Reatividade – os resíduos são reativos quando apresentam uma ou mais destas características:
- Serem instáveis e reagirem de forma violenta e imediata sem detonar;
- reagirem de forma violenta com a água;
- formarem misturas potencialmente explosivas em contato com a água;
- gerarem gases, vapores ou fumaças tóxicas em quantidades suficientes para quando misturados à água, provocarem danos à saúde pública ou ao meio ambiente;
- possuírem na constituição os íons CN (cianeto) ou S2- (íons de enxofre) em concentrações acima de 250 mg de HCN (cianeto de hidrogênio) liberável por kg de resíduo (USEPA SW 846);
- quando confinados, produzirem explosões ou detonações sob estímulo, ações catalíticas ou temperatura ambiente;
- produzirem reações ou decomposições detonantes ou explosivas a 25º C e 01 atmosfera de pressão;
- serem explosivos, fabricados com substâncias que produzam explosões ou efeitos pirotécnicos.
e) Patogenicidade – os resíduos sólidos patogênicos são os que contêm ou suspeita-se conter microorganismos associados a doenças, proteínas virais, ácidos desoxirribonucleicos ou ribonucleicos (ADN e ARN na sigla em inglês DNA e RNA), organismos geneticamente modificados, plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias e/ou toxinas capazes de alterarem as condições normais de saúde em seres humanos, animais e vegetais.
Os resíduos dos serviços de saúde é um exemplo bem clássico desta categoria, assim como laboratórios, empresas, universidades e outras atividades que produzem uma ou mais das cinco categorias em que são enquadrados pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, nº 306/2004 e Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 358/2005.
- Grupo A – todos os componentes com possíveis agentes biológicos que por suas características de virulência ou concentração apresentam riscos de infecções. Exemplos: lâminas e placas de laboratórios, tecidos e restos orgânicos, bolsas de transfusões sanguíneas.
- Grupo B – todas as substâncias químicas com possibilidades de apresentarem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, de acordo com as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: reagentes de laboratórios, resíduos com metais pesados, medicamentos apreendidos ou vencidos.
- Grupo C – todos os materiais que contenham radioatividade em quantidades superiores às especificadas nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como os utilizados nos serviços de radioterapia e outros serviços da medicina nuclear.
- Grupo D – todos os materiais que não apresentarem riscos biológicos, químicos ou radioativos e que podem ser equiparados aos resíduos sólidos domiciliares como descartes na preparação dos alimentos, sobras de alimentos não contaminadas, resíduos das áreas administrativas e gerenciais.
- Grupo E – todos os materiais perfurantes e cortantes como lâminas, agulhas, bisturis, ampolas de vidro, espátulas e outros produtos utilizados nos serviços de saúde pública ou em atividades privadas nesta área. (EcoDebate)

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